terça-feira, 24 de junho de 2014


A lei da «procriação medicamente assistida»
discutida no PSD


MOÇÃO DA ASSEMBLEIA DISTRITAL DE LISBOA DO PPD-PSD

A Lei que regula a Procriação Medicamente Assistida (PMA) foi aprovada, em 2006, na Assembleia da República com indicação de voto contra do PSD. Foi posteriormente promulgada pelo Presidente da República que, em Mensagem enviada ao parlamento, manifestou inúmeras e fundadas reservas a este diploma.

Recentemente foram apresentados 2 Projectos Lei (um do BE e outro do PS) a que se juntou um terceiro da iniciativa de alguns deputados do PSD. Chumbado o projecto do BE, baixaram os restantes à especialidade, sem votação, estando neste momento o processo de reenvio a plenário, praticamente concluído.

Ainda que com condicionantes que variam de documento para documento, em todos estes Projectos de Lei se encontra a admissibilidade dos negócios jurídicos de maternidade de substituição/barrigas de aluguer, (considerados nulos na Lei 32/2006) e a ampliação do uso de embriões humanos para investigação científica.

A barriga de aluguer é uma opção de Bioética profundamente fracturante. Isto porque:

a) Permite, ainda que gratuitamente na aparência, a mercantilização do corpo da mulher o que há muito é vedado pelas ordens jurídicas nacional e internacional.

b) Reduz a mãe portadora à condição de coisa. Uma escravidão.

c) Permite que crianças venham a ter três mães (genética, gestação e social).

d) Nega a relação de afectos, estabelecida durante a gravidez, entre mãe e filho, e cuja importância para o desenvolvimento da criança está cientificamente comprovada, conforme o vem alertando os especialistas da pediatria e da psicologia.

e) Nega direitos futuros do filho quanto à plena informação genética.

f) Permite negócios jurídicos onde todos podem sair prejudicados sem que a lei possa acautelar os interesses das pessoas em questão.

As questões acima, porque socialmente fracturantes, requerem um amplo debate na sociedade o que não aconteceu com a apresentação dos presentes projectos de Lei. Saliente-se que o PSD não apresentou ao eleitorado, em sede de programa eleitoral, qualquer proposta nesta área e nem o Congresso nem o Conselho Nacional, em qualquer das suas reuniões após as últimas eleições legislativas, discutiu este assunto.

A iniciativa do BE e do PS tem rastro político, visa dividir o PSD e criar fracturas ao nível da coligação. Alinhar com os partidos da oposição (salvo o PCP que também se opõe a este projecto) significa andar a reboque de uma minoria expressivamente derrotada nas últimas eleições e a servir uma agenda política que não é a do PSD.

Nestas circunstâncias, os militantes reunidos na Assembleia Distrital de Lisboa manifestam:

1) o seu total desacordo com qualquer projecto de lei que viabilize as barrigas de aluguer;

2) o seu desejo de que se realize um amplo debate no PSD sobre esta matéria antes de que se tome qualquer decisão sobre a mesma.


18 de Junho de 2014

Primeiro subscritor: António Pinheiro Torres

(Membro do Conselho de Jurisdição Distrital de Lisboa)





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